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Ministério Público intensifica fiscalização contra alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas do Ceará

O Ministério Público do Ceará emitiu, nesta segunda-feira (27/04), uma nota técnica orientando os promotores de Justiça a intensificarem a fiscalização da Lei Estadual nº 19.455/2025. A legislação determina que, a partir de 2027, as escolas públicas e particulares do estado ofereçam exclusivamente alimentos in natura ou minimamente processados, eliminando ultraprocessados e itens com alto teor de açúcar. A medida, expedida pelo Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), segue a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 37.253/2026.

A orientação destaca que os membros do MP devem monitorar a qualidade nutricional e sanitária da alimentação escolar, além da regularidade dos contratos e da aplicação correta dos recursos públicos. Prioriza-se uma atuação preventiva, com o uso de medidas extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta, caso sejam identificadas irregularidades. Também é enfatizada a necessidade de articulação com conselhos de alimentação, órgãos de controle e vigilância sanitária para fortalecer o controle social e proteger os direitos de crianças e adolescentes.

A lei alinha-se às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê a meta de 100% de alimentos in natura ou minimamente processados nas escolas públicas até o início de 2027. Conforme a Resolução nº 03/2025 do FNDE, em 2026, pelo menos 85% dos recursos devem ser destinados a esses alimentos, limitando a 10% a compra de processados e a 5% a de ingredientes processados. Para as escolas particulares, o prazo final para adequação à norma é setembro de 2027.

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🔗 Fonte: MPCE

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