O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios de todo o Brasil não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que passa a valer como regra obrigatória para todas as cidades do país.

O julgamento foi concluído com placar de 9 votos a 2, seguindo o entendimento do relator, o ministro Flávio Dino. A Corte analisou um caso originado na cidade de São Paulo, onde uma mudança na Lei Orgânica municipal permitia a adoção do termo “Polícia Municipal”. A alteração já havia sido suspensa anteriormente pela Justiça estadual.

No entendimento do STF, a Constituição Federal é clara ao estabelecer a nomenclatura “guardas municipais” no artigo 144, e essa definição deve ser respeitada por todos os entes federativos. Para o relator, permitir nomes diferentes poderia gerar insegurança jurídica e desorganizar o sistema nacional de segurança pública.
A ação analisada foi a ADPF 1214, apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, que buscava validar a mudança de nome. No entanto, o plenário decidiu manter a suspensão da nova denominação, fixando a tese de que a expressão “Guarda Municipal” deve ser utilizada em todo o território nacional, sendo vedadas variações como “Polícia Municipal”.
Apesar da proibição da mudança de nome, o STF reforçou que as guardas municipais continuam podendo atuar na segurança urbana, inclusive com policiamento ostensivo e comunitário, dentro dos limites legais já definidos. A decisão, portanto, não altera as atribuições dessas corporações, mas impede apenas a mudança de nomenclatura.
Com isso, o Supremo estabelece um padrão nacional e encerra discussões locais sobre o tema, evitando que diferentes municípios adotem denominações distintas para instituições que possuem base constitucional única.
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🔗 Fonte: R7 (Estadão Conteúdo), A Crítica (Pietro Vargas Bitencourt), MetaPública / Supremo Tribunal Federal
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