A juíza de Direito Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a anulação de uma doação de R$ 33 mil realizada por uma fiel autista a uma instituição religiosa. A magistrada entendeu que houve coação moral e condenou a igreja ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, considerando que a doadora teve sua vulnerabilidade emocional explorada.

A autora da ação relatou que começou a frequentar os cultos em 2022, influenciada por programas de TV, enquanto enfrentava graves problemas familiares e uma execução de alimentos que poderia resultar em prisão civil. Segundo seu depoimento, foi orientada pelos líderes religiosos a fazer uma oferta financeira durante a “Fogueira Santa de Israel” como única forma de afastar “ações demoníacas” e resolver suas dificuldades. Ela acreditava que o sacrifício de suas economias era uma prova de fé necessária.
Ao perceber que sua situação não mudou após a doação, a mulher solicitou a devolução do valor, o que foi negado pela instituição. Ela então buscou a Justiça, alegando abalo psicológico e vício de consentimento. Em sua defesa, a igreja argumentou que a participação era voluntária, que as contribuições fazem parte da doutrina e que não houve coação ou prejuízo à subsistência da fiel, negando a existência de dano moral.
Ao proferir a sentença, a juíza Daniela Mie Murata rejeitou o argumento de imunidade religiosa absoluta apresentado pela defesa. Ela destacou que a liberdade de culto tem limites e não pode ser utilizada para justificar atos que violem direitos de terceiros ou causem prejuízos na esfera cível, configurando, no caso, abuso de direito e exploração da fragilidade da fiel.
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🔗 Fonte: Sobral 24 horas
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