O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a proibição do voto de presos provisórios não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, permanece garantido o direito de participação eleitoral desse grupo, incluindo a instalação de urnas em unidades prisionais para o pleito.

A decisão foi tomada após a aprovação da chamada Lei Antifacção, que alterou o Código Eleitoral para restringir o voto de presos provisórios e temporários. No entanto, os ministros entenderam que essa mudança não pode valer já em 2026 por causa do princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que determina que alterações nas regras do processo eleitoral só podem ser aplicadas se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência da eleição.

Dessa forma, o TSE manteve o modelo já utilizado em eleições anteriores, no qual presos provisórios — ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva — continuam com direito ao voto. Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral organiza seções eleitorais dentro de presídios e locais de custódia, permitindo que esses eleitores participem normalmente do processo.
Segundo informações citadas no julgamento, o Brasil possui cerca de 200 mil presos provisórios, que não tiveram seus direitos políticos suspensos e, por isso, seguem aptos a votar.
A decisão também estabelece que as mudanças previstas na Lei Antifacção só deverão ter efeito a partir das eleições seguintes, previstas para depois de 2026, respeitando o calendário eleitoral e as garantias constitucionais.
Com isso, para as eleições de 2026, continuam válidos tanto o alistamento eleitoral quanto a instalação de seções de votação em unidades prisionais em todo o país.
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🔗 Fonte: R7, CNN Brasil, InfoMoney, JOTA, Metrópoles
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